quarta-feira, 8 de abril de 2015

Terceirização: entenda o polêmico projeto de lei 4.330.


Votado na noite de hoje na Câmara, texto regulamenta a contratação de terceirizados e causa discórdia entre sindicatos e empresas.

Após mais de dez anos tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.330 foi votado pelo plenário da Casa. Ontem após um café da manhã com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que a votação deve ser encaminhada nesta quarta-feira 8, e nada será aprovado pelos parlamentares, até que essa matéria seja apreciada.
O PL 4.330, porém, está longe de alcançar um consenso, mesmo entre os integrantes da base da presidente Dilma Rousseff. O motivo é que o projeto trata de um assunto que causa urticárias nos sindicalistas e suspiros nos empresários: a terceirização da mão-de-obra. Para os críticos, se aprovada, a lei vai tornar ainda mais precárias as condições de trabalho no País, dando margem para retrocessos nos direitos dos trabalhadores. Para seus defensores, a medida vai estimular a geração de empregos e a formalização. O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, estima que 3 milhões de vagas podem ser criadas com a regulamentação da terceirização.
O Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual Dilma é filiada, tenta retirar o projeto da pauta da Câmara. Já o PMDB, o outro pilar de sustentação da presidente, é favorável. O texto original foi apresentado em 2004 pelo então deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). Um substitutivo foi apresentado em 2013, o PL 4.330-A, cuja relatoria é do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA). Se aprovado, o texto seguirá para o Senado.
Conheça, a seguir, os principais pontos do PL 4.330, na versão que estava em debate na Câmara:
O que é terceirização?
É a prática de uma empresa contratar outra para executar uma etapa de sua produção ou prestar um serviço.
O que há de novo no PL 4.330?

Até agora, não há, no Brasil, uma lei que regulamente a terceirização da mão-de-obra. Sem outras fontes, os juízes trabalhistas baseiam-se na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A súmula é uma referência para que os magistrados tratem de casos de violação de direitos. Ela determina que apenas as atividades-meio podem ser terceirizadas no País, isto é, aquelas que não estão diretamente ligadas à finalidade para a qual uma empresa foi criada. Assim, uma montadora pode, por enquanto, contratar terceiros apenas para serviços auxiliares, como limpeza e contabilidade.
Como aprovado, o PL 4.330 permitirá também a terceirização das atividades-fim. No mesmo exemplo, a montadora poderia deixar que uma empresa parceira fabricasse os veículos. A ressalva do relator, Arhtur Maia, é que a companhia contratada seja especializada naquela atividade.
Quem, afinal, responderá pelos direitos trabalhistas?

O PL 4.330 muda a relação entre as empresas que contratam serviços terceirizados, e os funcionários das empresas contratadas. Atualmente, a contratante e a contratada podem ser acionadas na Justiça ao mesmo tempo pelo funcionário que pleiteia seus direitos, como o depósito do FGTS e o recolhimento da Previdência Social, bem como horas extras e não-pagamento de salários. É o que se chama, em “juridiquês”, responsabilidade “solidária”.
Com o novo texto, a contratante só poderá ser processada pelo funcionário, quando este esgotar todos os meios legais para cobrar seus direitos da contratada. No jargão jurídico, a responsabilidade da contratante torna-se “subsidiária”. Caberá à empresa contratante, apenas, fiscalizar se a contratada está cumprindo os direitos trabalhistas dos terceiros.
Nesta quarta-feira 8, porém, o relator do projeto, Arthur Maia, afirmou que vai acatar sugestões do ministro da Fazenda, Joaquim Levy. O governo teme que a transferência da responsabilidade da contratante para a contratada reduza a arrecadação, devido a um eventual aumento do calote nos depósitos do FGTS e da Previdência, por exemplo. Por isso, o relator deverá manter a obrigação de a empresa contratante recolher o total de impostos devidos pelo serviço contratado, repassando-os ao governo.
Quais são os direitos dos trabalhadores terceirizados previstos na PL 4.330?

A empresa contratante poderá estender, aos terceirizados, os benefícios que oferece a seus empregados. Os terceirizados deverão ser treinados para a função contratada e só poderão entrar em serviço, quando o treinamento estiver completo. Além disso, eles não poderão ser deslocados para outras funções ou tarefas que não estiverem explicitamente expressas no contrato.
Como ficaria a terceirização de serviços públicos?

O PL 4.330 amplia as possibilidades de terceirização de funcionários por todos os níveis de governo. Os trabalhadores terceirizados só não poderiam exercer funções específicas do Estado, como a fiscalização e a criação de leis, normas e regulamentos. Além disso, a contratação não poderá ser feita por meio de pregão eletrônico, se o custo da mão-de-obra, no serviço pretendido, superar 50% do valor total do contrato.
Como ficaria a contribuição sindical?

A contribuição sindical, que corresponde a um dia de trabalho do empregado, é uma das principais polêmicas do PL 4.330 por uma questão simples: envolve dinheiro. Pelo texto, a contribuição deverá ser paga ao sindicato da categoria a que pertence a empresa terceirizada, e não à da empresa contratante. Para o trabalhador, em si, nada muda: a contribuição continua. Mas, na prática, isso poderia enfraquecer os sindicatos ligados à indústria e fortalecer os vinculados à prestação de serviços.

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